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Comunicado sobre o plano de saúde

A APA e a AFBNDES, no intuito de tranquilizar seus associados, reiteram que não há mudanças sendo processadas, neste momento, no nosso plano de saúde. As mudanças já propostas por Brasília estão valendo para os futuros empregados do Banco.

Contudo, tendo em vista que temos de estar preparados para as alterações que Brasília deseja implementar, estaremos nos reunindo, segunda-feira (26 de março), em São Paulo, com representantes de outras entidades que possuem planos de saúde.

A APA continua atenta a este e aos outros temas que interessam aos associados e os manterá informados sobre o andamento dos fatos.

Ampliando Horizontes retorna em abril

A Diretoria de Apoio Assistencial comunica aos associados que em março, devido ao feriado da Semana Santa, não haverá Ampliando Horizontes. A programação 2018 terá início em abril com um workshop que será conduzido por André Laucas, especialista em finanças e planejamento estratégico.

O workshop terá como eixo condutor o tema “Planejamento Financeiro em tempos de crise: para pessoas físicas e empreendedores”. Será um encontro dinâmico alternando momentos de exposição em PPT, debates, dinâmicas de grupo, abordando temas específicos de finanças pessoais e também como o lado emocional e afetivo pode contribuir ou atrapalhar a saúde financeira. “Minha intenção é que seja um encontro descontraído e quase como uma terapia em grupo, onde trataremos de assuntos muito delicados que implicam, por exemplo, o endividamento dos aposentados com o objetivo de ajudar familiares desempregados. E como também trataremos de empreendedorismo, que ao final possamos conectar pessoas e projetos com fins de lucratividade ou sociais, a depender dos objetivos de cada um”, acrescenta André. Ao final do workshop, haverá o tradicional lanche de confraternização.

Portanto, anote na sua agenda: o Ampliando Horizontes retorna dia 26 de abril (quinta-feira), das 14h15 às 16h, na Rua Senador Dantas, 117, salas 606 e 607. Mais informações e inscrições com a assistente social Norma Elisa (2262-2726 – ramal 6).

 

Sobre o  palestrante:

André Laucas trabalhou durante 28 anos em empresas de grande porte na área financeira e planejamento estratégico. Atuou como professor de Finanças em Pós Graduação, tem formação em Hatha-Yoga e Yoga Restaurativa e está concluindo curso de formação de Coaching.

APA homenageia mulheres benedenses no Dia Internacional da Mulher

Guerreiras, dedicadas, trabalhadoras, competentes, generosas, filhas, mães, avós… mulheres. AAPA não deixou que a data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, passasse em branco. No dia 8 de março, todas as benedenses que passaram pela sala da APA receberam rosas e bombons.

Parabéns, mulheres benedenses!

 

A associada Vânia Regina Vieira da Silva recebeu a rosa das mãos do presidente Antonio Miguel Fernandes

 

A primeira associada a passar pela sala da APA, no Dia Internacional da Mulher, foi Amélia Maria dos Santos Ribeiro. Ela foi recepcionada pelo diretor Administrativo Nilson Batista

ANAPAR fará assembleia dia 15 de março

A ANAPAR, apoiada pela APA, realiza na próxima semana uma assembleia para deliberar sobre o ingresso em ação coletiva tributária, buscando isenção no imposto de renda das parcelas extraordinárias em equacionamento de déficit ameaçado pela Consulta 354/2017 da Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal. A assembleia será no auditório do Edifício Castelo Branco, Avenida República do Chile, 230, sobreloja, no dia 15 de março, às 17h. Antigo prédio do BNH.

 

 

O trabalho da APA em defesa dos associados

A APA vem acompanhando vários assuntos do interesse de seus associados. O mais importante deles é a proposta de uma reestruturação do PBB de nosso plano, no âmbito de um novo equacionamento de débitos já reconhecidos pelo Conselho Deliberativo da FAPES, que vem sendo acompanhado juntamente com as AFs e já motivou a contratação de uma atuária e de um escritório de advocacia especializado em temas previdenciários, que já iniciaram o nosso assessoramento. Em relação à Resolução 23 da CGPAR estamos atentos aos movimentos decorrentes da Resolução 23 da CGPAR, matéria que já foi objeto de um posicionamento da APA em nossas mídias, destacando quais os pontos de risco para nós. Também passamos a fazer parte de um grupo maior de associações de estatais, que está estudando o tema de planos de saúde para ações em conjunto. Tivemos reuniões com a administração do BNDES e com a da FAPES sobre o FAMS, com a cobrança de esclarecimentos e de medidas que podem ser tomadas.

A Resolução CGPAR 23, de 2018, vem criando problemas concretos por suas indefinições. Na prática, ela estabelece que a estatal responsável não pode mais ser mantenedora isolada do plano e cria três hipóteses: a incorporação à política de Recursos Humanos, a autogestão e a contratação de um plano no mercado. Nosso caso é o da autogestão, através de contrato com a FAPES, cujo CNPJ responde junto à ANS. Nas nossas redes sociais, embora solidários, devemos separar o que está sendo feito na empresa FAPES e o que se faz no Sistema BNDES, para não haver confusão.

No que se refere aos empregados da FAPES, sob o argumento de que os gastos com saúde crescem exponencialmente (uma discussão mundial na imprensa local e internacional), os contratos novos de trabalho não incluirão o direito ao atual plano de saúde e que se venha a contratar um produto de mercado. No que se refere ao Sistema BNDES, o plano FAMS também tem que ser fechado a futuros empregados, nos termos da Resolução CGPAR 23. Para esclarecer, e dando um exemplo específico, caso o atual presidente do banco venha a desincompatibilizar-se para o processo eleitoral, em abril do corrente, o novo presidente, seus novos diretores e assessores, caso não sejam empregados do sistema BNDES, não terão mais direito ao FAMS. Não há previsão de contratação de planos de mercado para empregados oriundos de eventuais novos concursos, pois não há perspectiva de acontecerem. O Sistema BNDES e a FAPES também estão estudando o tema e aguardando uma acomodação de interesses para buscarem uma solução. Seria precipitado dizer que há clareza ou um consenso sobre o encaminhamento a ser adotado.

A pressão das grandes estatais e de suas AFs vem sendo forte e a resolução CGPAR 23 deve ser revista ou mais bem explicada. A APA defende que não sejam baixadas novas normas, enquanto esse processo não estiver concluído e há prazo suficiente para isso. Devemos buscar as sinergias com os empregados do BB e da CEF, mais fortes que nós, embora enquadrados em outra realidade, para obter a melhor solução possível.

Diretoria Financeira comunica mudanças no programa de Apoio Financeiro

A APA informa as seguintes mudanças nos procedimentos do seu programa de Apoio Financeiro:

 

  • A partir do corrente mês, as solicitações de apoio financeiro deverão ser feitas no período de 14 a 28 de cada mês diretamente no setor financeiro da APA ou através do email: financeiro@apabndes.org.br . Em ambos os casos, deverão ser apresentadas  as cópias do RG, CPF e dos últimos comprovantes de rendimentos/pagamentos e adiantamento;
  • A assinatura dos contratos pelo associado nas dependências da APA deverá acontecer até o dia 12 de cada mês;
  • A liberação dos recursos deverá acontecer no dia 13 até o dia 15 de cada mês ou, no caso de feriado nesse período, no primeiro dia útil a seguir.
  • O pagamento será feito através de descontos no comprovante de rendimentos/pagamentos no mês seguinte à assinatura do contrato.

Leia a carta-resposta da FAPES enviada ao presidente da APA

A Diretora-Superintendente da FAPES, Solange Paiva Vieira, encaminhou carta ao presidente da APA, Antonio Miguel Fernandes, em resposta aos questionamentos feitos à Fundação no dia 4 de janeiro.

Abaixo, a íntegra da carta:

 

 

Prezado Senhor,

 

Inicialmente, a FAPES gostaria de agradecer o seu contato e se colocar à disposição para eventuais novos esclarecimentos.

 

Em atenção à manifestação realizada por meio da Carta APA – FAPES/BNDES 007/2018, de 04.01.2018, seguem as respostas sobre os questionamentos referentes à Família Padrão FAPES, tema divulgado na edição de dezembro da revista Bene-Dito.

 

  1. Há possibilidade de ser criado Fundo Previdencial com a finalidade específica de destinar 

recursos anuais destinados a cobertura da elevação do custo da Família Padrão FAPES e, desta forma, ajustar o custo dessa premissa paulatinamente? Em caso de resposta negativa, pedimos justificar técnica e legalmente.

 

No que diz respeito ao impacto nas Provisões Matemáticas dos participantes assistidos

(R$ 510 milhões), não há possibilidade de ser criado um Fundo Previdencial, uma vez que não se trata de premissa e sim de dados reais. No caso da Família Padrão dos assistidos, trata-se de base cadastral e não há espaço na legislação – do nosso conhecimento – que permita postergar a absorção do impacto.

 

Em relação ao grupo dos ativos (R$ 72 milhões), seria possível a criação de um Fundo Previdenciário, se autorizado pela legislação. Neste caso, o Fundo Previdencial afetaria o resultado do Plano Básico de Benefícios – PBB, pois teria que ser provisionado, periodicamente, como uma conta que subtrairia o resultado do Plano.

 

Todavia, na pesquisa que fizemos, não encontramos autorização na legislação para diluição, exceto no caso de adequação da tábua biométrica utilizada para projeção de longevidade em até 03 (três) exercícios, conforme previsto na Resolução CGPC nº. 18/2006, de 28.03.2006.

 

 

  1. É correto afirmar que as alterações no PBB anunciadas pelo Patrocinador e pela FAPES,

 adicionadas à Reforma da Previdência, impactam positivamente no custo da Família Padrão, reduzindo o valor necessário para o ajuste do custo dessa premissa atuarial? 

 

Observando isoladamente a Reforma da Previdência, ela não se aplica à Provisão Matemática dos participantes assistidos, pois seus benefícios não sofreriam ajustes, uma vez que este grupo já recebe os benefícios da Previdência Social e do PBB.

 

Para os participantes ativos, o efeito dependerá do que será aprovado. De uma forma geral, considerando a Provisão Matemática englobando todos os possíveis benefícios previstos no RPBB, as alterações que postergam a elegibilidade às aposentadorias da Previdência Social reduzem as Provisões Matemáticas.

Por outro lado, as alterações que reduzem valores de benefícios da Previdência Social aumentam as mencionadas Provisões.

 

Contudo, é importante ressaltar que, para efeitos de Provisão Matemática de Pensão, a postergação de aposentadoria tem efeito inverso, pois o participante tem um crescimento salarial por um período mais longo e, portanto, dependendo do que for aprovado, a Reforma da Previdência poderá até aumentar o efeito da Família Padrão, mas reduzir a Provisão Matemática como um todo.

 

 

  1. A Diretoria da FAPES pretende abater R$ 582 milhões neste exercício para cobrir a elevação de custo da Família Padrão FAPES e, simultaneamente, o Patrocinador e a própria Entidade, através das associações, divulgaram que pretendem modificar regras do PBB, acima citadas, que reduzem o custo da mesma premissa que se pretende ajustar. Nesse sentido, indagamos, sob a ótica técnico/legal, se quando planos de previdência complementar se encontram submetidos a processos de reestruturação declarados pelo patrocinador e pela entidade o correto não seria somente ao final desse processo que se deve proceder uma nova avaliação atuarial, já contemplando as informações de uma base cadastral que reflita os efeitos das alterações decorrentes da reestruturação e, a partir dessa nova realidade do plano, avaliar as premissas atuariais das reservas matemáticas e, por decorrência, a eventual necessidade de ajuste no custo dessas premissas?

 

Conforme previsto na Instrução Normativa nº 23/2015 da PREVIC, em toda avaliação atuarial devem ser utilizadas as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras mais aderentes às características da massa de participantes e do plano de benefícios no momento.

 

Portanto, para avaliação atuarial de 2017, recomendaremos a utilização da família real para os participantes assistidos e, com base nas informações dos assistidos, a hipótese de uma Família Padrão para os ativos, considerando uma probabilidade de 80% destes estarem casados no momento da concessão do benefício.

 

 

  1. É correto afirmar que se o custo da Família Padrão for ajustado antes da reestruturação, abatido do patrimônio do plano R$ 582 milhões, elevando o valor déficit, eventualmente gerando a necessidade de novo equacionamento de déficit a partir de março de 2018 e, posteriormente, o plano vier a ser reestruturado conforme anunciado pelo patrocinador e pela FAPES e o custo da premissa Família Padrão reduzir, os recursos pagos a título de equacionamento de déficit não podem ser devolvidos? 

 

Os recursos sempre podem ser devolvidos. Pela legislação, há a previsão de eventual devolução de recursos quando um plano de benefícios possui um superávit superior a (10% + 1% x Duração do Passivo) x Provisão Matemática.

 

 

  1. Caso corretas as afirmações: o plano está em déficit conjuntural; a economia ainda não se recuperou; abater neste exercício R$ 582 milhões do patrimônio do PBB pode levar a 

necessidade de novo equacionamento de déficit a partir de março de 2018; os recursos pagos para equacionar déficit por patrocinadores, participantes e assistidos não são devolvidos quando o motivo do déficit desaparece; a reestruturação anunciada pelo Patrocinador e pela FAPES impactam positivamente no custo da Família Padrão; estamos às vésperas de uma Reforma da Previdência que também reduzirá o custo da premissa que se pretende ajustar, pergunta-se: não seria adequado em termos de administração simplesmente administrar e aguardar que todas as variáveis em torno dessa premissa se concretizem, antes de simplesmente decidir olhando apenas para uma premissa e desprezando as variáveis que a afetam?

 

Como já explicitado anteriormente, a Família Padrão dos assistidos (R$ 510 milhões) não se baseia em hipóteses, mas em fatos apurados a partir da base de dados do Plano. Portanto, até onde temos referência legal, com base tanto na responsabilidade contida no art. 63 da Lei Complementar nº. 109/2001, como também no art. 73 do Decreto nº. 4942/03, os administradores das Entidades deverão utilizar, no cálculo das reservas matemáticas, fundos e provisões, bem como na estruturação  do plano de custeio, métodos de financiamento, regime financeiro e bases técnicas que guardem  relação com as características da massa de participantes e de assistidos.

 

 

  1. Uma decisão da Administração da FAPES que implique em cobrar contribuições extraordinárias de participantes, assistidos e patrocinadores que, posteriormente, se mostre desnecessária, não expõe esses administradores ao risco de serem responsabilizados? 

Especialmente porque exigiram aporte desnecessário de recursos públicos dos patrocinadores?

 E, se essa decisão for tomada por participantes ativos e, posteriormente, diante da concretização de variáveis pré-existentes, portanto conhecidas, e desprezadas por esses administradores que venha a demonstrar a desnecessidade de aportes adicionais, não há o risco de serem feitas ilações que pretenderam capitalizar o plano as custas dos patrocinadores responsáveis por 50% da recomposição de déficit – recursos públicos, dos assistidos, responsáveis por  cerca de 35% dos 100%, restando apenas 15% a serem pagos pelos ativos? 

 

As decisões estão sendo tomadas de forma transparente, com base técnica, com respeito às regras vigentes e só serão colocadas em prática após a aprovação do Conselho Deliberativo, dos patrocinadores e demais órgãos reguladores.

 

 

Finalmente, colocamo-nos à disposição de V.Sa. para quaisquer esclarecimentos adicionais.

 

 

Atenciosamente,

 

Solange Paiva Vieira

Diretora-Superintendente

 

Posicionamento da APA em relação à Resolução nº 23 emitida pela CGPAR

Prezado colega,

A APA tomou conhecimento da edição da Resolução nº 23, de 18.01.2018, emitida pela CGPAR, que trata de benefícios de assistência à saúde em empresas estatais, da esfera federal.

A Resolução em tela foi editada para que no prazo de até 48 (quarenta e oito) meses todos os benefícios de assistência à saúde, hoje existentes no âmbito das empresas estatais, inclusive os na modalidade de plano de autogestão, no qual o nosso FAMS se enquadra, sejam adequados à novas regras por ela estabelecidas.

Numa primeira leitura superficial, a diretoria jurídica da APA entende que os aposentados do Sistema BNDES possuem direito adquirido no que respeita à recepção dos benefícios de assistência à saúde, hoje praticados pelo FAMS. A APA entende que o estabelecido na Resolução nº 23 aplica-se aos futuros empregados. Entretanto, trata-se, como já mencionado, de uma primeira visão não aprofundada.

Informalmente, consultamos ao BNDES sobre o posicionamento sobre a matéria e até a presente data não há nenhuma definição sobre quais serão as providências a serem adotadas para colocar em prática o definido no normativo.

A FAPES está aguardando o que será decidido pelo BNDES para o FAMS, a ser adaptado ao espírito da Resolução nº 23.

Estamos conversando com a AFBNDES e, posteriormente, com as demais AFs para que possamos unir esforços para buscar orientação e assessoramento jurídico e atuarial sobre o assunto, para que possamos ter um posicionamento concreto sobre a manutenção dos nossos direitos.
A partir dessa primeira leitura do normativo, identificamos 3 riscos aos interesses dos nossos associados ligados ao Sistema BNDES, que devemos acompanhar:
1) A participação do Sistema BNDES no custeio do benefício de assistência à saúde na modalidade de autogestão será limitada ao menor de 2 percentuais:
1.1 – 8% da folha de pagamentos de ativos e de assistidos, ou o valor pago em 2017, acrescido de até 10%.
2) A criação de planos novos de autogestão exigirá a cobertura de 20 mil vidas, sendo que o FAMS, atualmente cobre 11 mil vidas.
3) Instituição de mensalidade ou mecanismos como coparticipação.

Em relação ao item 1.1, a FAPES, pelos dados apresentados, diz que o crescimento anual dos gastos pode extrapolar ambos os limites, a APA vai acompanhar com maior profundidade solicitando abertura dos gastos para identificar se a informação procede ou não.

Também a APA irá acompanhar o que será definido pelo novo FAMS para as inscrições como beneficiários de dependentes (cônjuges e filhos).

A APA e a AFBNDES têm mantido contato com as suas congêneres em outras estatais federais para firmarmos uma atuação conjunta que traga os resultados positivos para todos os interessados no processo.

À medida que forem surgindo novos fatos a APA estará comunicando aos seus associados, seja pela nossa mídia social ou de forma presencial por meio de um conjunto de palestras proferidas por especialistas no seguimento, em eventos como “O Ampliando Horizontes”.

Antonio Miguel Fernandes
Presidente da APA-FAPES/BNDES

Diretoria Financeira comunica mudanças no programa de apoio financeiro

A APA informa as seguintes mudanças nos procedimentos do seu programa de apoio financeiro:

  • A partir do corrente mês, as solicitações de apoio financeiro deverão ser feitas no período de 14 a 28 de cada mês diretamente no setor financeiro da APA ou através do email: financeiro@apabndes.org.br. Em ambos os casos, deverão ser apresentadas as cópias do RG, do CPF e do último comprovante de rendimentos/pagamentos;
  • A assinatura dos contratos pelo associado nas dependências da APA deverá acontecer até o dia 12 de cada mês;
  • A liberação dos recursos deverá acontecer do dia 13 até o dia 15 de cada mês ou, no caso de feriado nesse período, no primeiro dia útil a seguir;
  • O pagamento será feito através de descontos no comprovante de rendimentos/pagamentos do mês seguinte à assinatura do contrato.

 

 

Diretoria Financeira informa:

 

A APA informa que estão suspensas as renovações de APOIO FINANCEIRO nos meses de janeiro e fevereiro de 2018.

Assim que for definido o novo fluxo de informações será retomada a possibilidade de renovação dos contratos em vigor, mediante a seguinte regra:

A renovação poderá ocorrer quando o apoio financeiro em vigor tiver até duas prestações a serem pagas.

Todavia, atendendo a inúmeros pedidos de associados e em caráter emergencial, poderão ser renovados os contratos de apoio financeiro em vigor, no valor máximo do total a pagar e por um novo prazo de até 18 meses.

Por fim, a APA informa que as novas datas para solicitação de apoio financeiro, assinatura do contrato e liberação dos recursos serão informados até o dia 10 de fevereiro.