Telefone: (21) 2262-2726 | Email: apa1@bndes.gov.br / secretaria@apabndes.org.br

Missa de 7º dia – Geraldo Borges

Nesse momento difícil, em que não podemos estar próximos, tivemos a permissão de conseguir agendar a Missa Especial em intenção ao espírito do marido, pai, irmão e amigo *Geraldo José Santos Borges*. 

Se puder participar dessa homenagem, com sua oração, ficaremos muito agradecidos e felizes. Para participar da cerimônia, basta clicar no link https://youtu.be/wQbO6RCmFA8.

A Santa Missa terá início às 19 h dessa terça-feira (22/12/20).

Desde já, agradecemos o carinho e atenção dispensados.

Lucimar

Prorrogado o prazo do recadastramento unificado de previdência e saúde

O Recadastramento unificado 2020 da FAPES foi prorrogado até o dia 9 de novembro. O procedimento deve ser realizado por todos os participantes ativos e assistidos (aposentados e pensionistas) do PBB (Plano Básico de Benefícios) que possuem as empresas do Sistema BNDES como patrocinadoras, bem como os titulares do Plano de Assistência e Saúde (PAS), via Portal de Serviços da Fundação. Até o momento, cerca de 67,8% das pessoas já completaram e atualizaram os seus cadastros. Para recadastrar basta acessar o Portal de Serviços, utilizando sua senha e clicar em Campanhas > Recadastramento Anual.

A Fundação enfatiza que este ano é ainda mais importante que cada usuário faça uma minuciosa validação das informações e dos dados. Isso porque a FAPES está conduzindo a unificação de cadastros de saúde e previdência em seus sistemas. 

Após o envio, os documentos serão analisados pela FAPES, por isso é importante que todos acompanhem o andamento de seus processos por meio do Portal de Serviços, na aba Campanhas > Consulta Recadastramento. Ali estarão indicados os cadastros validados e os que ainda possuem exigências, que deverão ser resolvidas pelo titular para concluir o processo.

Ao iniciar o procedimento, o usuário perceberá que existem campos editáveis, que podem ser atualizados conforme a necessidade. Caso seja necessário alterar dados cadastrais nos campos não-editáveis, o participante deverá enviar uma solicitação via Fale FAPES, no Portal de Serviços. Por sua vez, caso seja encontrada alguma instabilidade de navegação no Portal, ao efetuar o recadastramento, é necessário ligar para a Central de Atendimento – (21) 3820-5454, das 9h às 17h, aguardar a mensagem e digitar a opção 7.

Resolução CGPAR 25 e a paridade dos benefícios

Sebastião Bergamini Junior*

m 6/12/2018 a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União – CGPAR emitiu a Resolução nº 25 estabelecendo novas diretrizes para as empresas estatais patrocinadores de planos de benefícios de previdência complementar.

No Artigo 4º desta Resolução constam as alterações que devem ser promovidas pelo patrocinador, se destacando as contempladas nos incisos V e IV, que preconizam, respectivamente, a desvinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos do reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados; e a vinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos ao índice do plano, neste caso o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Este artigo discorre sobre os efeitos destas duas alterações e seus desdobramentos.

  1. Equilíbrio de interesses

As relações entre o patrocinador e os beneficiários do Plano Básico de Benefícios – PBB é regulado por um contrato que não pode ser alterado de forma unilateral. Este contrato é representado pelo Regulamento do PBB, que no seu Artigo 38 prevê: “a renda global (dos assistidos) será reajustada nas épocas e proporções em que for concedido reajuste ou modificação geral dos salários dos empregados do respectivo patrocinador, de modo a assegurar proventos equivalentes aos salários que os participantes manteriam se em atividade estivessem”.
Os termos da Resolução 25 não esclarecem se a extinção da paridade se aplicará somente aos participantes ativos, que teriam uma expectativa de direito, ou abrange também os atuais assistidos, que têm direito adquirido.

De acordo com a corrente majoritária da exegese jurídica, uma eventual extinção da paridade entre os salários dos ativos e os benefícios previdenciários pagos aos atuais assistidos demanda negociações, representando enorme risco jurídico se implantado de forma unilateral.

  1. Efeitos práticos da extinção da paridade

De forma preliminar será adequado verificar os efeitos práticos da extinção da paridade. Os dados retrospectivos indicam que a atualização dos benefícios com base no IPCA, conforme orientado pela CGPAR e determinado ao patrocinador, resultará em perda de renda pelos assistidos no longo prazo.

De fato, as sucessivas negociações salariais nos últimos dez anos entre patrocinador e seus funcionários beneficiaram tanto os ativos quanto os assistidos, pois os índices de reajuste salarial do pessoal da ativa foram quase sempre superiores à evolução do IPCA. Nos últimos dez anos o reajuste acumulado dos salários da ativa repassado aos benefícios previdenciários dos assistidos foi de 86,3%, enquanto o IPCA sofreu variação de 72,1% no mesmo período, com diferença de 8,23% em dez anos ou cerca de 0,80% ao ano (ver tabela na página ao lado).

Neste período a referida diferença irá denotar que, na média, o reajuste salarial do pessoal da ativa tem trajetória acima da inflação e que são exceções os anos em que o reajuste é inferior ao IPCA, fato que ocorreu apenas duas vezes nos últimos dez anos.

Os ACT de 2011 a 2013 foram negociados em bases anuais, sendo fechados em bases bienais a partir de 2014 com relação às cláusulas econômicas. Este procedimento se aplicou para o biênio 2020/21: para este ano foi obtido um reajuste de 1,5% (inferior ao IPCA de 2,44% para o mesmo período), porém já está acertado que no próximo ano o empregador concederá reajuste com base no INPC mais 0,5% como compensação. Para registro: nos últimos dez anos o INPC teve reajuste acumulado de 67,2%, portanto em patamar inferior à trajetória do IPCA.

  1. Desdobramentos da extinção da paridade

As iniciativas do patrocinador para conceder sustentabilidade ao PBB são legítimas. Esta legitimidade será maior se atendidas, de forma equânime, as demandas de todos os interessados, com o objetivo de obter soluções que harmonizem metas: redução de custos para o patrocinador e beneficiários, manutenção de suporte pós-emprego para o pessoal da ativa e continuidade dos benefícios usufruídos pelos assistidos.

Uma análise mais detida dos termos da Resolução CGPAR 25 revela que pode estar ausente uma visão mais global das possíveis medidas para conciliar os diversos interesses envolvidos no sentido de aumentar a sustentabilidade do PBB no longo prazo.

O PBB é um plano peculiar: pois é o único entre os grandes planos na modalidade benefício definido – BD que ainda não foi saldado, sendo ainda o plano que tem a maior taxa de crescimento real de salários, entre 3,4% e 3,6% ao ano.

A sua sustentabilidade tem sido afetada de forma onerosa com a atual sistemática de aplicar reajustes sempre superiores à inflação para o pessoal da ativa, o que sobrecarrega o Plano tanto para os ativos (aumenta o volume de recursos a serem aportados no Plano), quanto para os assistidos (aumenta o benefício acima da inflação).

Adicionalmente, existe o problema representado pela a assimetria no esforço contributivo. Dois fatores demonstram esta assimetria:
(i) o somatório das contribuições ordinárias e extraordinárias representam aportes sobre os respectivos salários de participação de 8,0% para os ativos, em média, e de 9,1% para os assistidos, ressaltando que em 2015 o encargo contributivo total eram de 7,6% e 5,0%, respectivamente; e
(ii) novos Planos de Equacionamento de Déficits se darão na relação de 13 para 1 entre o assistido e o pessoal da ativa, sendo excessivamente assimétrica por algum motivo que este articulista ainda desconhece (detalhes nas Colunas Previdenciárias nº 54 a 56).

Conclusões

A extinção da paridade dos benefícios pode resolver parte do problema, no entanto o PBB está claramente subfinanciado, a formação de reservas continua em níveis elevados e são ruins as perspectivas de rendimentos dos investimentos.
A equidade será obtida quando houver o efetivo enfrentamento do problema, representado pela adoção de duas medidas simples e associadas entre si que trarão simetria para o esforço contributivo: saldamento do Plano e abertura de novo plano na modalidade de custo definido. Com estas medidas todos os beneficiários do atual Plano passam à condição de assistidos com direitos e obrigações homogêneos. Esta é uma proposta que deve ser considerada seriamente por ocasião das tratativas a serem realizadas no âmbito da Mesa FAPES que irá debater a aplicação da Resolução CGPAR 25.

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*Aposentado do BNDES, certificado pela ANBIMA e pelo ICSS. As opiniões emitidas pelo autor são de sua responsabilidade e não representam a posição oficial da APA (Associação dos Empregados e Empregados-Aposentados dos Patrocinadores e/ou dos Participantes da FAPES/BNDES).

APA promove cursos para associados

São ofertadas vagas para os níveis básico, intermediário e avançado do aplicativo Whatsapp e da plataforma de videoconferência ZOOM

A Diretoria de Apoio Assistencial da APA, com parcerias da Diretoria Administrativa e da Assessoria de Comunicação, atentas às necessidades dos nossos associados, convidam para Aulas Virtuais, a serem  realizadas no mês de setembro, pela plataforma Zoom, com o tema: Prática de utilização do whatsapp como ferramenta de comunicação social e da plataforma de videoconferência ZOOM.

O objetivo das palestras é transmitir conhecimentos e esclarecer dúvidas sobre a utilização do whatsapp e da plataforma Zoom, abrangendo públicos com diversos graus de conhecimento. Serão oferecidos turmas de treinamento, separadas, para os portadores de celulares que utilizam o IOS – sistema operacional da Apple – e o Android – sistema operacional criado pelo Google.

 O facilitador será Sergio Fux, com experiência de 18 anos em treinar alunos na faixa da terceira idade. 

A programação das palestras será a seguinte:

APLICATIVO WHATSAPP

– 01/09 (terça-feira) – nível básico

* Android – 11:00 às 12:00 horas

* Apple – 12:00 às 13:00 horas

– 03/09 (quinta-feira) – nível intermediário

* Android – 11:00 às 12:00 horas

* Apple – 12:00 às 13:00 horas

– 08/09 (terça-feira) – avançado

* Android – 11:00 às 12:00 horas

* Apple – 12:00 às 13:00 horas

PLATAFORMA ZOOM

– 10.09 (quinta-feira) – 11:00 às 12:00 horas 

Os interessados poderão se inscrever em todos os níveis do aplicativo whatsapp ou naquele do seu interesse, 

 Inscrições com o funcionário Ricardo email eventos@apabndes.org.br ou (21) 97191-7502 (Tel/zap) . 

Portal de Serviços ganha funcionalidade que permite a consulta de valores dos benefícios do PBB

Participantes podem acessar datas e valores para aposentadoria, portabilidade, resgate e BPD

Qual a data em que você estará elegível para a complementação da aposentadoria pela FAPES? Qual o valor do benefício para quem já adquiriu este direito? Quanto você ganharia para se manter no plano com o Benefício Proporcional Diferido (BPD)? E se optar pela portabilidade ou resgate, qual o montante a que você terá direito?

Estas respostas agora estão na palma da mão, pelo celular, ou na tela do computador, em mais uma facilidade digital da FAPES para os participantes do Plano Básico de Benefícios (PBB). O serviço está disponível a todos os empregados ativos no plano e será útil neste momento também para empregados ativos do BNDES elegíveis ao Programa de Estímulo à Aposentadoria (PEA) lançado pelo banco.

“Estamos ampliando o acesso à informação com praticidade, para que o participante não dependa de solicitar um novo cálculo ao atendimento a cada vez que quiser planejar seus benefícios no plano”, explica o gerente executivo de Previdência e Atuária da Fundação, Rodrigo Uchôa.

Basta acessar o Portal de Serviços da FAPES aqui, usando sua matrícula e senha, e depois escolher Serviços > Previdência > Complementação de Aposentadoria/BPD. No mesmo endereço, os assistidos poderão também checar a Unidade de Referência (UR) do PBB e o valor da complementação do seu benefício.

Neste mês de lançamento, os valores estão baseados em 1º de junho de 2020. O cálculo será atualizado mensalmente, sempre com as informações do período anterior. As cifras são brutas, sem o desconto do Imposto de Renda ou taxas, quando aplicáveis, de acordo com o regulamento do PBB. Em cada item, basta passar o mouse sobre o ícone com o ponto de interrogação para ler uma breve explicação sobre o cálculo. Também é possível gerar um PDF para salvar o arquivo ou imprimir a consulta.

Fonte: Assessoria de Comunicação da FAPES.

Congresso da Anapar deste ano será em agosto, em formato digital


A pandemia do novo coronavírus obrigou a Anapar a transferir o 21º Congresso Nacional de Participantes de Fundos de Pensão e de Usuários de Planos de Saúde de Autogestão de maio para agosto. A necessidade de evitar aglomerações e a preocupação com deslocamentos exigiu nova mudança: ainda ocorrerá em agosto, porém no formato digital. O congresso ocorrerá nos dias 26 e 27 de agosto, pela plataforma Zoom. As inscrições já podem ser feitas.

Com o tema “Os desafios para o dia seguinte”, o 21º Congresso terá como convidados o professor Ladislau Dowbor e o sociólogo Clemente Ganz, que falarão sobre as distorções do capitalismo atual e sobre os reflexos da pandemia no mercado de trabalho e na renda dos trabalhadores, respectivamente; dos médicos sanitaristas Gonzalo Vecina Neto e Lígia Bahia, sobre saúde pública, planos de autogestão e capacidade do SUS para enfrentar urgências sanitárias, como a do coronavírus; os economistas José Roberto Ferreira e Luciano Coutinho, o deputado federal Christino Áureo (PP-RJ), o diretor de Investimentos da Previ, Marcelo Wagner, o superintendente da Previc, Lúcio Rodrigues Capelletto, e o presidente da Anfip, Décio Bruno Lopes, que tratarão de temas específicos da previdência complementar fechada.

O 21º Congresso Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e de Usuários de Planos de Saúde de Autogestão tem patrocínio da Fenae, da Celos, da Contraf-CUT, da Fenapas, do Sindicato dos Bancários do DF e do Sindieletro de MG.

Veja aqui a programação completa

Serviço:

21º Congresso Nacional de Participantes de Fundos de Pensão e de Usuários de Planos de Saúde de Autogestão

Data: 26 e 27 de agosto de 2020

Local: Plataforma Zoom

Inscrições:

Associados: R$ 200,00 (de 10 a 26/07) e R$ 300,00 (de 27/07 a 22/08)

Não-associados: R$ 300 (de 10 a 26/07) e R$ 400,00 (de 27/07 a 22/08)

Clique aqui para fazer a inscrição

Não tem familiaridade com a plataforma Zoom? Fizemos um pequeno manual para você. Clique aqui e baixe o pdf