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COMUNICADO DA DIRETORIA JURÍDICA

A Diretoria Jurídica da APA Informa aos associados interessados, que já se encontra disponível na APA os documentos para ingresso com ação judicial contra a UNIÃO FEDERAL, com vistas a obter da Receita Federal do Brasil a dedução, no Imposto de Renda, da Contribuição Extraordinária para Equacionamento do déficit do fundo de complementação da aposentadoria administrado pela Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES -FAPES.

  • Segue abaixo os documentos que deverão ser entregues pelos Associados:
  • Procuração, a ser assinada na APA;
  • Proposta do escritório, a ser assinada na APA;
  • Termo de adesão à ação, a ser assinado na APA;
  • Cópia simples da cédula de identidade;
  • Comprovante de inscrição no CPF;
  • Cópia simples de comprovante recente de moradia;
  • Contracheque recente, ou folha de benefício recente, evidenciando o desconto;
  • Cópia simples da última declaração de ajuste anual de rendimentos.

 

  • Além dos documentos acima, informamos que deverá ser pago o honorário advocatício inicial (Pró-labore), conforme tabela abaixo:

 Pró-labore inicial, pago quando da outorga da procuração, equivalente a:

para quem recebe pagamento até R$ 10.000,00 – R$ 500,00 (quinhentos reais)

para quem recebe pagamento de R$ 10.000,00 até R$ 20.000,00 – R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)

para quem recebe remuneração superior a R$ 20.000,00 – R$ 1.000,00 (um mil reais).

OBSERVAÇÃO:  esse honorário (Pro-labore) é pago no início da ação em parcela única.

 

Diretoria Jurídica da APA-FAPES/BNDES

 

Comunicado sobre o plano de saúde

A APA e a AFBNDES, no intuito de tranquilizar seus associados, reiteram que não há mudanças sendo processadas, neste momento, no nosso plano de saúde. As mudanças já propostas por Brasília estão valendo para os futuros empregados do Banco.

Contudo, tendo em vista que temos de estar preparados para as alterações que Brasília deseja implementar, estaremos nos reunindo, segunda-feira (26 de março), em São Paulo, com representantes de outras entidades que possuem planos de saúde.

A APA continua atenta a este e aos outros temas que interessam aos associados e os manterá informados sobre o andamento dos fatos.

Comunicado das AFs e da APA sobre a suspensão dos pagamentos do BNDES à FAPES referentes aos contratos de confissão de dívida de 2002 e 2004

Carta Conjunta das AFs 228/2017, de 25/7/2017

As Associações de Funcionários do Sistema BNDES (AFBNDES, AFFINAME e AFBNDESPAR) e a APA foram informadas hoje da suspensão, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), dos pagamentos à FAPES, pelo BNDES, dos contratos de confissão de dívida de 2002 e 2004.

A decisão do TCU acarreta a geração de novo déficit no Plano Básico de Benefícios (PBB) e possível nova cobrança contra os Participantes, além de atentar contra a integridade do nosso Fundo de Pensão.

Diante desse quadro, as AFs e a APA, em nome dos Participantes, solicitam que os administradores do BNDES e da FAPES informem, no prazo de 3 (três) dias, as providências a serem tomadas para sustar a decisão do TCU, que traz evidente prejuízo ao nosso patrimônio.

Tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do artigo 62 do Decreto 4.942, de 30.12.2003, e na Lei Complementar 109/2001, a FAPES tem o prazo de 90 dias, a contar da data de vencimento de qualquer das obrigações inadimplidas pelo Patrocinador – por ação ou omissão –, para fazer a devida cobrança judicial.

As Associações de Funcionários e a APA alertam que a falta dessa providência poderá gerar a judicialização do processo, com responsabilidade solidária para os administradores da Entidade Fechada de Previdência Complementar e para os administradores do Patrocinador.

Finalmente, consignamos que a presente correspondência será divulgada de imediato ao conjunto de participantes e assistidos.

Sem mais para o momento,

Atenciosamente,

AFBNDES
AFBNDESPAR
AFFINAME
APA

CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR A CARTA ORIGINAL

Comunicado

Autor: Aluizio Marques Mendes

 

A Ação coletiva cujo processo tem o nº 200151010182939, que tramita na 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, encontra-se em fase de execução e sua demora se deve a um grande número de exequentes bem como diversas impugnações dos cálculos, feitas pela Procuradoria da Fazenda.

A posição atual do processo é a seguinte:
O Processo está com a Procuradoria da Fazenda para falar sobre o resumo Geral do Cálculo apresentado por nós pela quarta  vez.

Esperamos que em breve (30 dias) tenhamos já a manifestação da Fazenda. Daí, vamos ver o que a Procuradoria da Fazenda falou e, uma vez havendo concordância, serão imediatamente liberados os RPVS para liberação dos créditos de cada autor.

Qualquer autor da ação poderá ligar para  APA todas as 4ª e  6ª feiras e  será  informado sobre  andamento desta execução.
Esse é o procedimento mais eficaz de um autor que tem advogado constituído.

COMUNICADO DA APA AOS ASSOCIADOS

                                     COMUNICADO DA APA AOS ASSOCIADOS

 

ASSUNTO: Adoção de medidas judiciais contra a Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES (FAPES) e/ou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), relacionadas ao Plano de Equacionamento do Déficit do PBB apurado em dezembro de 2015.

 

Em cumprimento à deliberação da Assembleia realizada em 18.01.2017, a Diretoria da APA, acatando proposta do Grupo de Apoio constituído por determinação da mesma AGE, decidiu, nesta data, pela contratação do escritório PAULO CESAR PINHEIRO CARNEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS para representar os associados que manifestarem formalmente sua decisão de aderir à ação judicial em referência.

 

A proposta aprovada pela Diretoria da APA encontra-se disponibilizada no site da APA bem como o termo de adesão e a procuração.

 

A PARTIR DE 09.03.2017 OS ASSOCIADOS JÁ PODERÃO ADERIR À AÇÃO A SER PROPOSTA.

 

Para aderir à ação o associado deverá preencher o TERMO DE REPRESENTAÇÃO E REEMBOLSO DE DESPESAS JUDICIAIS e a PROCURAÇÃO, assiná-las e entregá-las na APA.

A Diretoria Jurídica da APA está a disposição para prestar todos os esclarecimentos aos associados.

 

Em vista dessa aprovação formal da Diretoria, informamos:

  1. A APA assinará o contrato com o escritório no momento em que for atingido o número de 150 adesões;
  2. A APA adiantará mensalmente os recursos relativos ao pagamento dos honorários de pro labore, se ressarcindo dos associados aderentes no mês seguinte;
  3. A APA não atuará como substituto processual, ou seja, a APA não será a autora da ação judicial em nome de todo o conjunto de associados, uma vez que essa possiblidade não encontra amparo na legislação e na Jurisprudência;
  4. A APA representará os associados que, formal e individualmente, aderirem à ação judicial. Atuará como facilitadora em nome dos associados, assinando o contrato, antecipando pagamentos e em todas as ações operacionais que se fizerem necessárias a viabilizar a adesão dos associados à ação judicial;
  5. A adesão à ação judicial é de livre decisão de cada associado;
  6. Lembramos, no entanto, que eventual decisão liminar ou definitiva que suspenda o pagamento do déficit somente beneficiará o associado que aderir à ação judicial.

 

Quanto aos honorários, importa apresentar alguns esclarecimentos:

  1. A remuneração do escritório abrange a definição das estratégias processuais contra a FAPES ou BNDES; a elaboração de todas as petições; o ajuizamento e acompanhamento, em todas as instâncias, até o final das medidas judiciais relacionadas à busca da suspensão definitiva do equacionamento do déficit de 2015. Para tanto, atuará em duas frentes, uma delas por meio de medidas cautelar e/ou ordinária no que diz respeito aos associados da Contratante, e a outra no acompanhamento e eventual intervenção na ação de cobrança que a FAPES move contra o BNDES, além de outras medidas que venham a ser implementadas, desde que relacionadas ao objeto da contratação.
  2. A estratégia de defesa a ser adotada será de exclusivo desenvolvimento pelo escritório de advocacia e, certamente, somente será apresentada em Juízo, uma vez que, qualquer antecipação, por suposto, fragilizaria essa mesma estratégia.

Honorários de pro-labore

  1. Constituem-se em valores fixos e que são devidos, como de praxe, independentemente do resultado das medidas judiciais a serem adotadas.
  2. Esses honorários variam de acordo com o número de associados que aderirem à ação.
  3. Quanto maior o número de adesões, menor deverá ser o valor relativo desembolsado por cada aderente.
  4. Será adotado um critério de rateio desses honorários em função da remuneração de cada associado aderente. Em outras palavras: quem ganha mais, paga mais.
  5. Somente a guisa de exemplo, para dar uma ideia de como funcionará esse critério de rateio vamos apresentar um caso hipotético. Se considerarmos a adesão mínima de 150 associados, sendo 50 dos que percebem maior remuneração, 50 remuneração média e 50 remuneração mais baixa, os honorários a serem pagos por cada conjunto seriam equivalentes a 12 parcelas mensais de R$ 517,00 para cada integrante do primeiro grupo, R$ 310,00 para o segundo e R$ 172,00 para o terceiro. Ressaltamos mais uma vez que isso é um exercício hipotético visando dar uma sensibilidade ao associado do impacto desse rateio em sua remuneração.
  6. O valor exato do rateio somente poderá ser conhecido após o encerramento das adesões.

IV – Honorários de êxito

  1. Os honorários de êxito representam uma prática corrente e são calculados ordinariamente em relação ao ganho ou à economia que o trabalho dos advogados gerou para o(s) cliente(s).
  2. Esses honorários somente serão devidos em caso de êxito.
  3. Na hipótese de alterações da legislação e/ou melhoria do desempenho das aplicações financeiras do PBB, o êxito somente será devido se houver sido obtida a liminar suspendendo o pagamento.

IV – Honorários de sucumbência

  1. Na hipótese de não se obter êxito na ação, os honorários de sucumbência serão pagos diretamente por cada associado representado e calculados pela Justiça no processo.

Por fim, tendo em vista que a formalização da contratação do escritório somente se dará após a adesão de 150 associados, e que já se iniciou o pagamento do equacionamento do déficit à FAPES, pedimos aos associados que manifestem sua disposição com a maior urgência possível.

 

Considerando que a APA possui cerca de 1.500 associados, pedimos a compreensão de todos para o fato de que não há possiblidade de que sejam atendidas as pretensões individuais de cada associado.

 

Hamilton de Mesquita Pinto

APA-FAPES/BNDES

Diretor Jurídico

Comunicado sobre decisão da AGE de 18/01/2017

A APA realizou em 18/01/2017 assembleia para decidir sobre a adoção de medidas administrativas e/ou judiciais contra a FAPES e/ou o BNDES, visando a sustação da cobrança da contribuição extraordinária do Plano de Equacionamento do déficit do Plano Básico de Benefícios – PBB – aprovado pela FAPES.

Um grupo de associados, em sua maioria recém-ingressos na APA, apresentou na assembleia proposta de aprovar medidas judiciais imediatas para sustar a cobrança da referida contribuição extraordinária com a contratação de advogado especializado e a criação de um grupo de associados para apoiar a Diretoria da APA na contratação desse advogado e para acompanhar o seu trabalho.

Esse grupo apresentou, também, em resumo, proposta de exame de atos praticados pela Diretoria da FAPES e/ou pela Diretoria do patrocinador BNDES que impactaram na necessidade do equacionamento do déficit ou geraram impactos nas Reservas Matemáticas, visando ação cível de responsabilidade contra cada membro da Diretoria Executiva da FAPES, e/ou do BNDES ou cada membro de cada Colegiado destes, ou outra ação cabível ou outra medida protetiva ou punitiva, etc.
O Diretor Jurídico da APA informou ao plenário que a decisão da assembleia tem que se ater ao que consta do edital de convocação da AGE, sob pena de ser anulada.

Assim, foi aprovado:
a) a proposta da Diretoria da APA de adotar medidas judiciais imediatas contra a Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES – FAPES e/ou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, destinada à obtenção de medida liminar com o objetivo de suspender o equacionamento do déficit do Plano Básico de Benefícios – PBB;
b) delegar poderes para a Diretoria da APA contratar escritório de advocacia/advogado especializado em previdência complementar para adotar as medidas judiciais cabíveis;
c) constituir um grupo de apoio à Diretoria da APA para apoiar essa Diretoria na escolha do escritório/advogado a ser contratado, bem como acompanhar seu trabalho.

Por fim, a Diretoria da APA examina a proposta do grupo de associados que não pode ser aprovada na AGE para eventual convocação de AGE, se for cabível.

Antonio Miguel Fernandes
Presidente da APA

COMUNICADO DA DIRETORIA-EXECUTIVA DA FAPES

 

 

A Diretoria-Executiva da FAPES informa aos participantes e beneficiários assistidos que a Audiência de Conciliação ou de Mediação, marcada para o próximo dia 30.11.2016, nos autos da ação de cobrança (Processo n.º 0097562-78.2016.4.02.5101) movida em face dos Patrocinadores BNDES, BNDESPAR e FINAME, em trâmite na 29ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, foi adiada pela juíza titular, a pedido dos Patrocinadores.

A partir do restabelecimento do diálogo entre a FAPES e os Patrocinadores, estão sendo criadas as condições necessárias para as partes fixarem um consenso em torno do interesse comum de encontrar uma solução adequada para preservar a sustentabilidade do Plano Básico de Benefícios – PBB administrado pela FAPES.

Nesse novo contexto, por reconhecer o alto grau de complexidade das questões a serem superadas, bem como o fato de que tanto a FAPES quanto os Patrocinadores têm equipes com a capacidade técnica exigida para ultrapassar as dificuldades existentes, as partes optaram por se valer de mecanismos jurídicos que permitam, sem extinguir o processo judicial em curso ou implicar renúncia a qualquer de seus direitos, discutir de forma mais ampla as diferentes questões que desafiam a sustentabilidade do Plano de Previdência administrado pela FAPES.

Para ratificar a intenção manifestada de conhecer melhor o quadro atual do PBB, o Patrocinador BNDES:

a) designou equipe interna para tratar especificamente dos assuntos relativos à FAPES;

b) contratou, em 19.10.2016, o Consórcio Jurisprevidência, integrado pela Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda e Klamt, Mazará e Brandão Advogados e Consultores, por meio de licitação, para a realização de cálculos, análises e avaliações atuariais referentes ao Plano Básico de Benefícios administrado pela FAPES; e

c) iniciou, com fundamento na Resolução CGPAR n.º 9, de 10.05.2016, auditoria de fiscalização e controle na FAPES, sob a responsabilidade da Auditoria Interna do BNDES, para melhor conhecer a situação da Fundação.

Solicitada pelo Juízo da 29ª Vara Federal a se manifestar a respeito do adiamento, a FAPES não se opôs ao pedido formulado, considerando, para tanto, todas as circunstâncias anteriormente descritas. (surpreeeesaaaa!)

Diante da não oposição da FAPES ao adiamento requerido pelos Patrocinadores, o Juízo da 29ª Vara Federal suspendeu o processo por seis meses, determinando que, decorrido tal prazo, os autos do processo voltem imediatamente para a sua manifestação.

Vale destacar que o adiamento da audiência não gera qualquer efeito processual prejudicial à FAPES sobre o mérito dos assuntos objeto da ação judicial.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2016.

A Diretoria-Executiva da FAPES

Comunicado da APA

Caros colegas associados,

Diante da expectativa causada entre os participantes, a APA vem a público manifestar o seu posicionamento, a exemplo das demais entidades do Sistema BNDES, de completa equidistância entre a administração do BNDES e a antiga administração da FAPES, prestando solidariedade a diretora-superintendente Mariza Giannini, aos diretores Lucia Maria Silveira Lopes Queto (diretora de Seguridade) e Sergio Eduardo Weguelin Vieira (diretor de Investimentos), bem como aos conselheiros do CD da Fundação: Gil Bernardo Borges Leal, Paulo Libergott, Jorge Kalache Filho, Alda Maria Gelli Cavalcanti, Mario José Soares Esteves Filho e Vania Maria da Costa Borgerth, que renunciaram recentemente aos seus cargos, aos quais agradecemos por suas relevantes colaborações nos últimos anos.

Com relação à alegada falta de transparência da FAPES, referida no citado Comunicado conjunto da FAPES/BNDES para substituição dos administradores da FAPES, apesar de não concordarmos com essa alegação, achamos que uma maior transparência sempre é bem-vinda, pelo que aguardamos quais medidas serão adotadas para realizá-la.

Com relação à citada maior transparência, entendemos a necessidade de amplas análises e discussões, com os participantes da FAPES, relacionadas à cobrança da dívida pela FAPES junto ao BNDES, antes mesmo de qualquer medida para desistência da ação já ingressada pela FAPES cobrando dívidas passadas do BNDES e de suas subsidiárias integrais e defendemos a formação da Comissão Tripartite, composta por representantes do Patrocinador, da FAPES e de participantes ativos e assistidos, para acompanhar a gestão e situação financeira da Fundação.

Estamos todos cientes dos grandes desafios que estão por vir e acreditamos que, somente através da participação e do diálogo, conseguiremos vencê-los e, considerando também a alegada transparência, precisamos saber, com antecedência, se há decisão de fechamento do nosso plano BD – Benefício Definido e de como serão os planos que o substituirão, os benefícios a serem oferecidos para quem migrar para a nova modalidade de fundo de previdência, bem como as responsabilidades e benefícios a serem recebidos para quem permanecer no plano fechado, pois esta associação precisa ajudar seus associados a entender a matéria para tomar tal decisão tão relevante.

Por fim, desejamos pleno êxito ao novo diretor superintendente Henrique Rogério Lopes Ferreira da Silva, extensivo aos novos diretores indicados Ruy Siqueira Gomes e Victor Guilherme Tito e aos novos conselheiros indicados pelo patrocinador.

Atenciosamente,

Antonio Miguel Fernandes

Presidente da APA

Comunicado Conjunto FAPES e BNDES

Leia  comunicado enviado aos empregados no dia 19/09/2016. 

 

Comunicado Conjunto FAPES e BNDES

 

 

Com o objetivo de atender a antigos anseios dos participantes do Plano de Benefícios da FAPES, informamos que, na data de hoje, o Conselho Deliberativo nomeou Henrique Rogério Lopes Ferreira da Silva para o cargo de diretor superintendente da fundação.

A referida deliberação decorre, entre outros fatos, de reiteradas solicitações por parte de um número expressivo de participantes, de mudança na administração da FAPES, objetivando o reforço de sua transparência, participação e controles internos como pode ser constatado pelos inúmeros documentos a esse respeito:

1) Em maio de 2013, contendo 600 assinaturas, solicitando melhorias de transparência e práticas de governança;

2) Em junho de 2013, contendo 125 assinaturas de porta-joias (quase 80% de adesão), questionando a metodologia de joia, a sustentabilidade do plano e apontando eventuais problemas no custeio do plano;

3) Em outubro de 2015, contendo 2.200 assinaturas, com ênfase na transparência, participação, equacionamento e solução do déficit.

4) Em setembro de 2016, contendo 1.100 assinaturas solicitando mudanças nos órgãos estatutários da FAPES.

Movidos pelo desejo de estabelecer uma adequada transparência das ações para os participantes, o Conselho Deliberativo anuncia que serão tomadas medidas concretas para aprimorar a governança da FAPES, observando as normas vigentes, a começar por:

1) As reuniões do Conselho Deliberativo passarão a ser abertas a qualquer participante que desejar assistir, desde que haja capacidade na sala de reunião. A sistemática para operacionalizar essa decisão será definida e comunicada previamente a todos.

2) As atas de reuniões do Conselho Deliberativo serão publicadas na área restrita dos participantes no Portal FAPES, sendo eventualmente excluídos, assuntos classificados como sigilosos, tais como, questões relacionadas a aspectos individuais dos participantes e investimentos.

Cumpre informar, ainda, que o Conselho Deliberativo da FAPES apreciou e deu andamento, sem alterações, ao Plano de Equacionamento do Déficit estruturado pela administração anterior (elaborado pela Rodarte Nogueira Consultoria), divulgado aos participantes pela Diretoria Executiva da FAPES. O Plano de Equacionamento será, agora, encaminhado ao Patrocinador, submetido à aprovação do DEST, retornando ao Conselho Deliberativo para aprovação final. Após essa aprovação, haverá divulgação aos participantes e assistidos, para posterior encaminhamento à PREVIC.

Informamos, ainda, que Ruy Siqueira Gomes e Victor Guilherme Tito passarão a assessorar a Diretoria da Fundação até que possam assumir as diretorias de Seguridade e de Investimento, respectivamente. Ambos os indicados precisarão ter seus nomes aprovados pela PREVIC.

Por fim, o BNDES comunica que se encontra em andamento a contratação da consultoria que irá avaliar a situação atuarial da FAPES.

Reforçamos assim, nosso compromisso de uma comunicação com transparência e diálogo, e de um reforço das melhores práticas de governança com participação e equidade.

Conselho Deliberativo da FAPES e Diretoria do BNDES

www.fapes.com.brFundação de Assistência e Previdência Social do BNDES – FAPES

 

Comunicado das Associações do Sistema BNDES

Prezados (as) colegas benedenses,

As Associações de Funcionários do Sistema BNDES manifestam indignação em relação às notícias veiculadas nos jornais Folha de São Paulo e O Globo, no dia 28.07.2016, sobre o julgamento da regularidade dos aportes ao Plano de Previdência Complementar da FAPES.

As adjetivações publicadas nas referidas matérias não contribuem para o aprimoramento da administração pública, nem para a solução dos desequilíbrios do Plano Básico de Benefícios da FAPES.  Ao contrário disso, tomadas de forma isolada, tal como consta nas referidas matérias, apenas maculam a imagem do BNDES.

As Associações saúdam a postura colaborativa da Diretoria do BNDES em manter um canal de diálogo aberto com as representações dos funcionários, em prol da defesa da imagem institucional do BNDES e de seus funcionários. Convidamos os funcionários a encaminharem dúvidas e questionamentos a serem levados pelas Associações à Direção Executiva do BNDES.

Atenciosamente,

Diretorias da AFBNDES, AFFINAME, AFBNDESPAR e APA