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Comissão Eleitoral da APA emite comunicado em que são divulgados nomes dos candidatos inscritos

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Conforme cronograma Eleitoral da APA-FAPES/BNDES, segue a chapa e os nomes dos candidatos aos conselhos Deliberativo e Fiscal homologados pela Comissão Eleitoral

APA-FAPES/BNDES

ATO N. 2 DA COMISSÃO ELEITORAL 2022/2025

Tendo em vista o Calendário de Atividades da Eleição da APA-FAPES/BNDES – Triênio 2022/2025 a Comissão divulga os Candidatos concorrentes às vagas para a Diretoria, para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal.

Reiteramos, ainda, que o Associado que quiser votar por correspondência deverá solicitar à Comissão Eleitoral essa modalidade de votação até o dia 18/04/2022, pelo telefone 3974-3597.

Lembramos, também, que para o Conselho Deliberativo os Associados podem votar em até 7 (sete) candidatos e para o Conselho Fiscal em até 6 (seis) candidatos.

DIRETORIA

CHAPA UNIÃO

Presidente – Sebastião Bergamini Junior

Diretor Administrativo – Nilson Batista dos Santos

Diretora Administrativa Adjunta – Lucimar da Silva Lins de Lima Fonseca

 (Ex Lucimar Fernandes)

Diretor Financeiro – Antonio Miguel Fernandes

Diretora Financeira Adjunta – Rita de Cassia Correia de Souza

Diretor Jurídico – Aluizio Marques Mendes

Diretor Jurídico Adjunto – Marcelo José Cunha de Vasconcelos

Diretora Sociocultural – Madeilene Perez de Carvalho

Diretora Sociocultural Adjunta – Eliane da Costa Ribeiro

Diretora de Apoio Assistencial – Suely Domingues Canero

Diretor de Apoio Assistencial Adjunto – Hugo Francisco Santos

CONSELHO DELIBERATIVO

(Dentre os 7 eleitos, 1 deles será designado para Presidente pelos próprios colegas do Conselho Deliberativo)

Angela Regina Pereira de Carvalho

Antonio Cabral Correia

Armando Jose Leal

Carlos Alberto Batista dos Santos

Izio Ajdelsztajn

Jorge Alexandre Mastrianni Paiva

Luiz Ferreira Xavier Borges

Marcio Augusto Verde

Maria Lucia Correa Camisão

Sonia Maria Ribeiro Faria Rodrigues Guedes

CONSELHO FISCAL

(Dentre os 6 eleitos,  3 serão titulares (os mais votados) e 3 serão suplentes)

Alfredo Gonçalves Nunes

Amélia Maria dos Santos Ribeiro

Ana Maria de Miranda

João Furtado de Aquino

Lucimar Ramos Fortunato

Luiz Carlos Schwarz

Orlando Zeferino de Oliveira

Oswaldo Luiz Humbert Fonseca

Silvando da Silva Cardoso

                                                     

 Rio de Janeiro, 12 de abril de 2022

Joel Gonçalves Barreto                                           Roberto Oliveira das Neves

Miriam Chiavegato Pereira                                          Elizabete Tojal Leite

                                                                                        Secretária

Semiramis Solange dos Santos Guerra

Presidente da Comissão Eleitoral

Veja anexo: Cópia do documento oficial com as assinaturas dos membros da Comissão Eleitoral

Comunicado da Diretoria

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Prezados Associados,

A Diretoria da APA-FAPES/BNDES comunica que, em 24/02/2022, ingressou com uma notificação judicial de protesto interruptivo de prescrição em face da FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO BNDES – FAPES, para permitir questionar judicialmente o rateio de contribuição do Plano de Equacionamento do Déficit que começou a ser cobrado em março de 2017, entre os participantes ativos e os assistidos da FAPES, para cobertura do déficit apurado em 2015.

A APA tomou esta medida porque a contribuição extraordinária paga pelos participantes assistidos para cobertura do referido déficit ficou superior à contribuição extraordinária paga pelos participantes ativos, o que caracteriza desbalanceamento contributivo que vem gerando transferência patrimonial dos assistidos em favor da massa de contribuintes ativos.

Este desbalanceamento acarretou tratativas infrutíferas no âmbito do Conselho Deliberativo da FAPES para adotar a revisão do rateio das contribuições extraordinárias no âmbito do PED de 2015 o que motivou a APA a adotar esta medida judicial para a interrupção da prescrição, a despeito de estar em curso, há cerca de 3 anos, uma mediação sob os auspícios da PREVIC, agência reguladora do setor.   

Por fim, a Diretoria informa que a referida prescrição ocorreria agora em março de 2022, e, com a sua interrupção, a APA terá o prazo de 01 (um) ano para estudar a situação e, se for o caso, entrar com ação judicial visando a revisão do rateio da contribuição extraordinária entre os participantes ativos e os assistidos da FAPES.

Rio de Janeiro, 03 de março de 2022.

Diretoria da APA-FAPES/BNDES

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